A crise em torno do Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), marcada por acusações, áudios e ataques públicos envolvendo militares, candidatas e integrantes do sistema de Justiça, agora ganhou um novo capítulo: a intervenção direta da Justiça nas regras do edital.
Em decisão liminar, o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos, da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, determinou a suspensão de dois pontos centrais do TAF previsto no edital nº 01/2025: o caráter classificatório do teste físico e a exigência de barra dinâmica para candidatas mulheres.

Decisão da Justiça na Ação Popular nº 0703129-38.2026.8.07.0018 determina que o TAF do CBMDF passe a ser apenas eliminatório e suspende a barra dinâmica feminina.
A decisão foi tomada no âmbito de uma ação popular apresentada pela deputada federal Erika Kokay e pelo advogado Marivaldo de Castro Pereira, que questionam alterações introduzidas no edital do concurso relacionadas às exigências do exame físico.

Ação Popular nº 0703129-38.2026.8.07.0018 foi proposta pela deputada federal Erika Kokay e pelo advogado Marivaldo de Castro Pereira contra o Distrito Federal e o CBMDF.
Com a liminar, o TAF passa a ter apenas função eliminatória. Ou seja, o exame físico continuará sendo aplicado, mas não poderá mais influenciar a classificação final dos candidatos na disputa pelas vagas.
O juiz também determinou que, para as candidatas, seja adotado provisoriamente o modelo de barra estática com cotovelos flexionados, utilizado em concursos anteriores da corporação, suspendendo a barra dinâmica prevista no edital atual.
A decisão ocorre em meio ao ambiente de tensão que tomou conta do debate sobre o TAF feminino dentro e fora da corporação.

Sargento Barreto aparece em frente ao TJDFT durante manifestação realizada ontem (15/3), em meio à disputa judicial sobre o Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso do CBMDF.
Nas últimas semanas, vídeos e manifestações de oficiais da corporação circularam nas redes sociais atacando candidatas aprovadas no concurso e até integrantes de tribunais. Em um dos episódios que repercutiram entre candidatos, militares chegaram a chamar aprovadas e membros do Judiciário de “medíocres”, ampliando o confronto público sobre as regras do exame físico.
No meio da crise, áudios atribuídos ao sargento Barreto passaram a circular entre candidatos. No material, o militar acusa o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de utilizarem provas “falsas” ou “falseadas” nas ações judiciais que discutem as exigências do teste físico feminino.
Com a decisão liminar, o concurso segue em andamento, mas sob novas regras para o teste físico — e o debate sobre o TAF feminino do CBMDF, que já provocava confrontos públicos dentro da corporação, agora passa também a ser travado no Judiciário.



