O braço direito do deputado distrital Wellington Luiz (MDB)
André Rizzo: bala contra pobres, blindagem ao chefe
No DF, ocupações de famílias pobres recebem resposta rápida e violenta. Mas quando envolvem pessoas ligadas ao poder, nada acontece. Essa lógica aparece na atuação de André Rizzo, policial civil aposentado e homem de confiança de Wellington Luiz, durante sua atuação como Gerente de Fiscalização e Retomada de Imóveis da CODAHB, em 2022.
Wellington Luiz e sua família residem desde 19 de setembro de 1996 em uma fração de 7.866 m² do lote 09, quadra 27, conjunto 03, no SMPW — Park Way, área integrante de um terreno maior de 21.060,79 m² pertencente à CAESB. Em 2017, a companhia notificou os ocupantes para desocupar o imóvel, com determinação expressa de demolição de toda a área construída.
- E o que aconteceu depois? Nada.
- Tratores foram enviados pelo GDF para recuperar a área pública? Não.
- Alguma providência foi tomada pelo GDF? Não.
Em 2019, em vez de responsabili zado, Wellington Luiz — o ocupador de área pública — foi promovido ao cargo de presidente da CODAHB.
E, junto com o chefe, ascendeu seu fiel escudeiro: André Rizzo.
Rizzo foi estrategicamente alocado à frente da Gerência de Fiscalização e Retomada de Imóveis da CODAHB — mas não para atender ao interesse público, sim para proteger interesses políticos de aliados e financiadores de Wellington Luiz.

Violência: André Rizzo no comando da operação de desocupação na QNR 6, Ceilândia, em 2022.
Foi nesse contexto que, em outubro de 2022, Rizzo comandou uma das atuações mais violentas do GDF em ações de retomada de imóveis. Alegando agir a mando do governador Ibaneis Rocha, o braço direito de Wellington Luiz determinou o uso de gás lacrimogêneo, balas de borracha e repressão policial para retirar cerca de 400 famílias pobres da ocupação da QNR 6, na Ceilândia.

Derrubada: tratores avançam sobre barracos durante a desocupação da QNR 6 da Ceilândia, em 2022.
A ação resultou em cenas de vio lência explícita: um bebê passou mal, uma mulher ficou ferida no olho — nem mesmo parlamentares e in tegrantes da Defensoria Pública fo ram poupados da agressão coman dada por André Rizzo.
E o detalhe mais grave: toda essa operação ocorreu em afronta direta à decisão do Supremo Tribunal Fe deral, que, no âmbito da ADPF 828, determinou a suspensão de despe jos e desocupações coletivas para proteção de populações vulneráveis durante a pandemia — medida vigente em todo país até o final de outubro de 2022.

Invasão: vista aérea de área pública da CAESB ocupada irregularmente no Park Way pela família do presidente da CLDF, Wellington Luiz.
A real motivação da ação de Rizzo na QNR 6
Atuação política levou até mesmo ao descumprimento de decisão do STF
Não foi o cumprimento das normas administrativas que levou André Rizzo à violenta contra centenas de pessoas na QNR 6 de Ceilândia em 07 de outubro de 2022. Afinal, a intervenção ocorreu antes de 31 de outubro de 2022, quando ainda vigorava decisão do STF que vedava ações estatais de desocupações coletivas.

Prenúncio: quatro dias antes, Ipaminona já anunciava a mobilização de órgãos do GDF que culminaria na truculenta ação na QNR 6.
Então, o que teria levado André Rizzo à tomada de uma decisão tão agressiva contra cerca de 400 famílias naquela primeira sexta-feira após o primeiro turno das eleições, e em afronta a ordem do Supremo?
A resposta: Wellington Luiz precisava cumprir compromissos eleitorais com apoiadores e financiadores que sustentaram sua base na eleição para deputado distrital de 2022. O pedido veio de Ipaminona Rodriguis da Silva, um de seus principais cabos eleitorais.

Cabos eleitorais: Ipaminona Rodriguis, à esquerda, e Francisco Dorion, à direita.
Ipaminona e Francisco Dorion de Morais, valendo-se da estrutura da CODHAB, foram responsáveis por coordenar a campanha de Wellington Luiz em três dos maiores colégios eleitorais do Distrito Federal: Ceilândia Centro, Ceilândia Norte e Samambaia.
No terceiro referendo da tutela provisória na ADPF 828, julgado em 08/08/2022, o STF decidiu manter a suspensão temporária das medidas de desocupação e despejo até 31 de outubro de 2022. No quarto referendo, julgado em 02/11/2022, a Corte decidiu que, antes de qualquer medida administrativa capaz de resultar em remoções coletivas de pessoas em situação de vulnerabilidade, o Poder Público deveria: (i) dar ciência prévia aos afetados; (ii) conceder prazo razoável para a desocupação; e (iii) garantir o encaminhamento de pessoas em situação de vulnerabilidade social a abrigos públicos, vedada a separação de núcleos familiares. A ação de Rizzo foi violenta e ilegal: ignorou a suspensão das desocupações coletivas imposta pela Suprema Corte e desprezou todos os parâmetros mínimos exigidos, em atendimento a interesses do grupo político de Wellington Luiz.
Juntas, as zonas 8, 13 e 16 renderam 3.729 votos

Ipaminona, em Ceilândia, e Dorion, em Samambaia, converteram a estrutura da CODHAB em promessa eleitoral, entregando 3.759 votos a Wellington Luiz.
Na Ceilândia, a instrumentalização ocorreu por meio do processo nº 00392-00007450/2020-64, quando, em 24/08/2021, a CODHAB firmou Termo de Cooperação no valor de R$ 57.000.000,00 com a Cooperativa Sem Limites, entidade gerida por Ipaminona, embora ele não integre formalmente seu quadro social.
Em Samambaia, o mecanismo se repetiu no processo nº 00392.00007286/2020-95, por meio do qual a CODHAB celebrou Termo de Cooperação de R$ 18.740.000,00 com a Federação dos Inquilinos do Distrito Federal, entidade comanda da por Dorion, ainda que ele também não componha formalmente o quadro social.
A política habitacional do DF foi usada como moeda eleitoral, com a CODHAB servindo de instrumento para organizar promessas de moradia em troca de votos, operadas por intermediários políticos fora da estrutura formal das entidades beneficiadas.

O contraste é direto e revelador. O mesmo governo que atuou com repressão contra famílias pobres em Ceilândia é aquele que mobiliza sua estrutura habitacional para proteger e eleger Wellington Luiz: protege ao silenciar e buscar a regularização da ocupação ilegal de área pública; e elege ao permitir o uso político da CODHAB como moeda eleitoral e como forma de recompensa ilegal a aliados e patrocinadores.
A política habitacional e o aparato estatal não operam por critério técnico, mas por conveniência política — rigor para os vulneráveis, complacência para o poder.

Embora não conste no quadro de sócios ou administradores da Federação dos Inquilinos do DF, é Dorion quem se apresenta publicamente como representante, dirigente e porta-voz da entidade, figurando no site oficial, em notícias, eventos, cadastros, reuniões e divulgações institucionais da própria Federação.

Apesar de não constar formalmente como representante da Cooperativa Sem Limites, é Ipaminona quem atua como dirigente de fato na QNR 6, aparecendo como porta-voz nas comunicações internas, convocando reuniões, informando decisões, anunciando cercamento, cobrando providências do GDF e tratando diretamente com CODHAB, DF Legal e forças de segurança, conforme mensagens enviadas a associados e moradores.
A violência que ultrapassou as famílias pobres
“Determinação do governador”, afirmou André Rizzo
A repressão não se limitou às famílias removidas da QNR 6. A violência alcançou até mesmo agentes do próprio Estado e representantes eleitos. Durante a operação comandada por André Rizzo, a deputada federal Erika Kokay foi agredida, assim como integrantes da Defensoria Pública do Distrito Federal, que atuavam no local no exercício de suas funções institucionais.

A atuação avançou sem distinção, atingindo autoridades, servidores públicos e pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, em um episódio que expôs o descontrole e a ilegalidade da operação administrativa realizada naquele dia.

Isso tudo porque a operação teve como finalidade não o cumprimento da lei, mas a proteção de interesses de apoiadores e financiadores políticos de Wellington Luiz.
O GDF de Ibaneis bateu até em quem tem prerrogativa institucional
Durante audiência no Congresso Nacional, o representante do Movimento de Resistência Popular (MRP), Edson Francisco da Silva, relatou a violência sofrida na QNR 6 da Ceilândia.
“O MRP, no ano passado, fez uma ocupação na QNR 6 da Ceilândia. O Governo nos tirou com uma repressão imensa. Inclusive, uma Parlamentar apanhou, a compan-heira Erika Kokay. O pessoal da Defensoria Pública e dos direitos humanos apanhou lá da polícia, que nos tirou de lá. Agora você vai lá e vê a área cercada. Quem toma conta dessa área pública cercada é o empresário. E ele diz que a área é dele.”
O depoimento revela o desfecho que o governo nunca explicou: a violência não serviu para proteger o interesse público, mas para retirar com brutalidade quem não tinha poder, deixando o terreno livre para que interesses privados se afirmassem sobre uma área pública.

Direitos Humanos registrou quebra de acordo
Uso excessivo de força na QNR 6
À época, o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH) chegou a requerer a instauração de procedimento administrativo e investigativo para apurar a atuação de André Rizzo, apontando a ausência total de diálogo e a execução de derrubadas realizadas de forma arbitrária. Passado o tempo, não há notícia de qualquer desdobramento efetivo dessas apurações.

Durante a operação, Rizzo se apresentou como representante do governo Ibaneis e responsável dire to pela interlocução, tendo sido pactuado que nenhuma retirada ocorreria antes do atendimento socioassistencial e do cadastramento das famílias.
Apesar disso, conforme registrado oficialmente, aproximadamente 20 minutos após o início do cadastro, sem comunicação prévia ou justificativa, houve ordem para que as forças policiais dispersassem a população.

O episódio assume gravidade ain da maior por ter ocorrido em afronta direta ao que o Supremo Tribunal Federal decidiu no âmbito da ADPF 828. A decisão da Corte não se limitava a proibir remoções forçadas, mas também vedava qualquer ato preparatório destinado a viabilizar a expulsão de famílias vulneráveis. Ainda assim, a operação foi levada a cabo, em desobediência expressa à ordem judicial, elevando o caso da ilegalidade administrativa ao descumprimento direto de determinação constitucional.









