A perda do auxílio-alimentação na passagem para a reserva é uma das maiores injustiças enfrentadas pelos militares do Distrito Federal. Depois de décadas servindo sob risco, sol e farda, o militar que se aposenta é penalizado com a redução direta de sua renda — sem qualquer compensação.
Mas existe caminho legal para corrigir isso. A Lei Federal nº 14.724/2023, ao alterar a Lei nº 11.134/2005, incluiu o artigo 1º-B, que autoriza o Governo do Distrito Federal a conceder indenizações aos militares ativos, inativos e pensionistas, como compensação pelos desgastes orgânicos e danos psicossomáticos acumulados no serviço.
Art. 1º-B. Sem prejuízo dos direitos, das vantagens e dos benefícios previstos em lei, o Governo do Distrito Federal poderá conceder aos militares do Distrito Federal, ativos, inativos e pensionistas, indenização para a compensação dos desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos acumulados e decorrentes do desempenho das atividades de policiamento ostensivo, de prevenção e combate a incêndio, de salvamento, de atendimento pré-hospitalar ou de segurança pública, com dotação orçamentária própria, sem impacto financeiro ao fundo de que trata a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002.
Em outras palavras: a própria lei federal já dá base para o DF criar, por lei distrital, o “Auxílio Inatividade” — de valor equivalente ao auxílio-alimentação, garantindo que o militar não seja punido financeiramente ao se aposentar.
Não se trata de privilégio, e sim de reconhecimento. A criação do Auxílio Inatividade é dever do governador e da Câmara Legislativa do DF, que dispõem de instrumentos legais e autonomia orçamentária para implementá-lo.
Enquanto isso não acontece, cada veterano que vai pra reserva carrega a sensação de que o Estado o esqueceu — quando deveria ser exatamente o contrário.
NÓS FAREMOS!
📜 Base Legal:
Lei nº 14.724/2023 — Art. 24, que inclui o Art. 1º-B na Lei nº 11.134/2005.









