Uma informação que começou a circular entre os alunos do Curso de Formação de Praças XII da PMDF acendeu um alerta sobre um possível prejuízo financeiro que pode atingir centenas de policiais recém-ingressos na corporação.
Segundo relatos recebidos pelo A Voz dos Praças, o Departamento de Gestão de Pessoal (DGP) tende a adotar o entendimento de que os policiais que ingressaram no final de 2025 e receberam o auxílio-fardamento de ingresso no início de 2026 não fariam jus ao recebimento do auxílio-fardamento anual referente ao exercício deste ano.
O entendimento, no entanto, colide diretamente com a Lei nº 10.486/2002. A legislação federal trata o auxílio de ingresso e o auxílio anual como hipóteses completamente distintas e independentes. Enquanto o primeiro se destina ao militar que entra na corporação para a aquisição do enxoval básico, o segundo é devido anualmente ao policial que permanece na mesma graduação, tendo como finalidade exclusiva custear a manutenção e a reposição dos uniformes desgastados diariamente no serviço operacional.

Caso a decisão prevaleça, policiais do CFP 12 ficarão desamparados de um benefício cujo objetivo final é garantir as condições financeiras para a manutenção da rigorosa apresentação pessoal exigida pelo curso de formação. Sem a verba, centenas de policiais precisarão arcar com os custos do próprio bolso para trabalhar.
Para além do fardamento, os relatos que chegam à reportagem apontam para um cenário de insatisfação ainda maior na gestão de pessoal. Pedidos de atualização de benefícios essenciais para a subsistência dos militares, como o auxílio-moradia e o auxílio-creche, estariam enfrentando demora na análise administrativa, apesar da existência de disponibilidade orçamentária para suportar essas despesas.
O outro lado
Até o fechamento desta edição, a PMDF não se manifestou sobre os questionamentos encaminhados pela reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações e esclarecimentos oficiais.









