O delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, Laércio de Carvalho Alves, foi removido da 16ª DP, em Planaltina, logo após receber e dar encaminhamento a uma denúncia de corrupção contra um deputado distrital.
Segundo documentos recebido pela reportagem, Laércio estava em atuação regular na unidade quando recebeu um casal com acusações envolvendo supostos desvios de recursos da saúde, irregularidades em eventos culturais e possível nepotismo. Ele orientou os denunciantes e formalizou o encaminhamento dentro da estrutura da Polícia Civil.
O delegado não se omitiu. Deu encaminhamento, orientou os denunciantes e formalizou o conhecimento do fato dentro da estrutura da própria Polícia Civil.
A partir daí, o cenário muda.
De acordo com relatos, o delegado-chefe da unidade, Richard Valeriano Moreira, teria se mostrado insatisfeito com a condução inicial do caso. Na sequência, começaram episódios de pressão interna, descritos como “assédio moral no ambiente de trabalho”.
Pouco depois, veio a decisão administrativa: remoção “por interesse da administração”.
O destino foi a CEFLAG, em São Sebastião — unidade a cerca de 50 km da residência do delegado, mais que o dobro da distância da lotação anterior.
A justificativa formal fala em “preservar a apuração”. A contestação judicial aponta outra linha: ausência de fundamento concreto e possível desvio de finalidade no ato administrativo.
Nos bastidores, a leitura é mais direta: mexeu com denúncia sensível, virou o problema.
O caso já está no Judiciário (processo nº 0716987-90.2026.8.07.0001), com pedido de suspensão da remoção e alegação de perseguição com viés político. A tese é objetiva: não houve qualquer irregularidade funcional que justificasse a medida.
Se confirmada, a situação escancara um padrão preocupante — o custo de investigar pode ser a própria função.
E, no fim, a dúvida deixa de ser sobre o delegado e passa a ser sobre o sistema que reage quando alguém decide fazer o que deveria ser regra: não se omitir.









