A tradicional festa junina do Sesc-DF virou cenário de uma intensa disputa jurídica e de mercado. Uma licitação de R$ 4,7 milhões para a organização do circuito “Tradições Juninas Sesc-DF 2026” está sob forte contestação. O motivo? Indícios de favorecimento e flexibilização de regras que permitiram a participantes “montarem” suas qualificações técnicas com o certame já em andamento.
O caso orbita a Concorrência nº 01/2026, lançada em 24 de abril de 2026. O objetivo era contratar a empresa responsável por toda a cenografia, decoração, estrutura, produção artística e operação dos eventos juninos nas unidades da instituição no Distrito Federal.
Cronograma asfixiante e indícios de pressa
O primeiro sinal de alerta surgiu logo no calendário. O edital fixou o dia 4 de maio de 2026 como prazo final para a entrega das propostas financeiras e documentos de habilitação. Na prática, descontando finais de semana e feriados, as empresas tiveram apenas quatro dias úteis para reunir uma complexa lista de exigências — um prazo considerado asfixiante pelo mercado e que, por si só, já levantou suspeitas sobre a lisura e a competitividade do processo.
O “Puxadinho” Documental
No entanto, o que mais chamou a atenção dos concorrentes foi a postura da Comissão Permanente de Licitação (CPL) após a abertura dos envelopes. Registros obtidos pela reportagem revelam que a CPL permitiu que empresas refizessem sua habilitação técnica a passos lentos, no meio do jogo.
Foram aceitos, de forma tardia:
- Envio posterior de currículos e comprovações profissionais;
- Inclusão de vínculos técnicos que deveriam constar na entrega inicial;
- Substituição integral da responsável técnica originalmente indicada.
O problema é que o próprio Termo de Referência da disputa estabelecia que:
29.3.4. Não serão aceitas informações sem comprovação documental.
Mesmo diante do texto claro, a CPL abriu sucessivas diligências para dar sobrevida a documentações que deveriam ter sido desclassificadas de imediato.

Relatório de Análise da Documentação Apresentada (Relatório Nº 00038/2026).
Manobra pós-habilitação e a “estranha” justificativa
O ápice da complacência da comissão envolveu a substituição da responsável técnica inicialmente indicada por uma das licitantes. A alteração ocorreu após a fase de habilitação, momento em que a documentação apresentada já deveria estar consolidada e imutável.
A justificativa apresentada levanta dúvidas, já que o suposto “fato superveniente” não havia sido tratado como impeditivo nove dias antes, quando da habilitação, passando a surgir somente após a CPL exigir documentação comprobatória da profissional.

Na prática, o que se vê é uma aparente reconstrução da habilitação técnica da empresa já no curso do certame e afastando o risco de desclassificação.

Parecer Jurídico Nº 00101/2026 - Gerência Adjunta Consultivo.
O Contrato de “30 de fevereiro”
Em outra frente de irregularidades, a fragilidade da análise documental da CPL ficou escancarada na avaliação de um dos contratos apresentados para comprovar vínculo profissional, assinado em uma data simplesmente inexistente no calendário: “Brasília, 30 de fevereiro de 2025”.

O erro grotesco passou pelo crivo da comissão, foi aceito sem qualquer ressalva e acabou virando motivo de chacota entre os concorrentes, simbolizando a falta de rigor e a condução “atrapalhada” do certame.

Relatório de Análise da Documentação Apresentada (Relatório Nº 00038/2026).
Isonomia sob xeque
Diante de prazos asfixiantes para uns e condescendência documental para outros, o certame do Sesc-DF caminha sob o manto da desconfiança, onde o cumprimento das regras do edital virou exceção, e o favoritismo, a suspeita principal.









