Por unanimidade, o TJDFT concluiu que o Decreto nº 47.245, de 21 de maio de 2025, extrapolou os limites da Lei nº 12.086/2009 ao restringir o acesso ao CHOAEM apenas aos Subtenentes da PMDF. No acórdão, os desembargadores afirmaram que o modelo transformou o mérito intelectual em mera homologação de candidatos previamente escolhidos pela antiguidade, eliminando a competição real prevista em lei.

A decisão judicial, no entanto, abriu uma crise de cumprimento. Nos bastidores, autoridades locais se articulam para blindar os efeitos da medida, apelidada nas fileiras da corporação de “Decreto do Golpe de Hermeto e seus 140 Subtenentes”.
A ofensiva para sustentar o ato ilegal é liderada pelo deputado distrital Hermeto, apontado como o fiador político da alteração. Para salvar o acordo político firmado com os 140 subtenentes favorecidos com a ilicitude, o parlamentar intensificou reuniões e articulações envolvendo diretamente a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e membros do Tribunal de Contas do DF (TCDF).

Do outro lado, o Palácio do Buriti e o a Polícia Militar adotaram um recuo estratégico. A governadora Celina Leão e o comandante-geral da PMDF, que deveriam assumir as rédeas da situação e declarar a total nulidade do Decreto nº 47.245 e dos efeitos dele decorrentes, permanecem resguardados atrás de assessorias e do silêncio institucional, agindo como se ambos chancelassem a continuidade da ilegalidade e endossassem a tese de que a conveniência política tem mais força que a lei.
Resta saber se apenas Cabo Vitório terá coragem de peitar o silêncio institucional — inclusive o do agora Tenente Geraldo, que tem delegado ao Major Renilson a missão de atuar ao lado de Hermeto na defesa de seus interesses — e lutar pela garantia da legalidade, promovendo o retorno à graduação de subtenente dos tenentes indevidamente promovidos e impondo a convocação dos aprovados nos certames anteriores.









