Celina não é obrigada a reduzir interstício, mas precisa parar de mentir para a tropa
O Palácio do Buriti já escolheu o roteiro que usará para negar a milhares de bombeiros (julho) e policiais (agosto) militares às devidas promoções. Sob a liderança da governadora Celina Leão, o governo do Distrito Federal, usando os deputados distritais Roosevelt e Hermeto como porta-vozes dentro das tropas, tenta construir a narrativa de que a legislação eleitoral, a Lei de Responsabilidade Fiscal e os órgãos de controle impediriam a realização das promoções.
Contudo, quem conhece da história, sabe da farsa dessa narrativa. Em 2022, o então governador Ibaneis Rocha utilizou exatamente a mesma justificativa para negar as promoções dos militares por meio da redução do interstício, levando a associação CASERNA, à época presidida por este jornalista, a impetrar um Mandado de Segurança Coletivo perante o TJDFT.

Embora não tenha concedido a segurança pretendida, o Conselho Especial — órgão máximo de cúpula do Tribunal — rejeitou a argumentação hoje reproduzida por Celina, pacificando, por decisão unânime, o entendimento de que:
- A redução do interstício constitui ato discricionário da Administração Pública, submetido aos critérios de oportunidade e conveniência; e
- A única condição prevista na lei para o exercício dessa faculdade é a existência de vagas não preenchidas no respectivo posto ou graduação.

Portanto, a tese de que Celina Leão está com as “mãos atadas” não passa de uma falácia técnica, pois o TJDFT deixou claro que a redução de interstício é uma escolha puramente política e administrativa do governo, sem qualquer vedação legal decorrente do calendário das urnas.
Some-se a isso o fato de que tanto o STJ quanto o TSE já consolidaram o entendimento de que a promoção funcional por plano de carreira difere totalmente da concessão de reajuste remuneratório ou da criação de novas vantagens em ano de eleição.
Celina Leão não é obrigada a assinar a redução do interstício e amparar milhares de famílias militares. Mas que tenha a hombridade de assumir essa escolha diante da tropa, em vez de se blindar com falsos impedimentos jurídicos que caem por terra diante dos fatos.









