Lucilene Bispo da Paz, advogada inscrita na OAB/DF sob nº 41.713 e esposa do subtenente Geraldo, valeu-se da condição de dependente do sistema de saúde da Polícia Militar do Distrito Federal — aliada ao acesso a informações privilegiadas — para furar o controle de acesso e chegar, sem autorização, a um preso sob custódia dentro do Centro Médico da corporação, em 10 de fevereiro de 2026.

Segundo as informações, para passar pela portaria, Lucilene afirmou que realizaria atendimento médico. Já dentro da unidade, ignorou qualquer procedimento e seguiu direto para a sala onde estava o detento.
O preso, identificado como James Aparecido Melo Caldeira, responde por tentativa de feminicídio e é cliente da própria advogada. Ou seja: o acesso não foi apenas irregular — teve finalidade clara de atuação profissional em ambiente restrito, sem autorização e fora de qualquer protocolo de custódia.
Quando descoberta, a situação escalou. Lucilene passou a invocar a condição de advogada e o vínculo com o Geraldo para justificar a permanência no local e o acesso à informação privilegiada. A clássica carteirada — tentativa de converter irregularidade em prerrogativa.

A situação gerou reação imediata da equipe presente. Diante da gravidade, chegou a ser cogitado o encaminhamento à corregedoria. A iniciativa, porém, foi barrada pelo oficial de dia, que interveio e segurou o caso sob o argumento de que a apuração poderia prejudicar o subtenente Geraldo.
Especialista em Direito Penal e controle da atividade estatal afirma que a conduta, em tese, pode ultrapassar o campo administrativo e assumir relevância penal, sobretudo diante da possível prática de falsidade ideológica, pelo uso de declaração inverídica para viabilizar o acesso; de advocacia administrativa, caso haja exploração de influência vinculada a agente público; e, em menor grau, de exercício arbitrário das próprias razões, pela atuação à margem dos canais legais. Segundo ele, embora o enquadramento dependa de prova concreta, o conjunto dos fatos já impõe apuração formal, por envolver possível violação dos protocolos de custódia e da integridade do sistema.
O caso não termina na entrada irregular. Quando a apuração é barrada para evitar prejuízo ao subtenente Geraldo, o problema muda de nível — e a responsabilidade passa a bater na porta de quem tinha interesse direto em impedir que o caso fosse investigado.
O espaço segue aberto para manifestação
O 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal foi questionado sobre o caso em 13 de abril de 2026, mas não se manifestou até o fechamento desta matéria.









