A remoção do delegado Laércio de Carvalho Alves, em Planaltina, após receber uma denúncia de corrupção contra um deputado distrital, não surge sozinha no histórico recente da Polícia Civil do Distrito Federal.
No ano passado, três delegados da corporação foram removidos da 8ª Delegacia de Polícia, na Estrutural, depois de levarem à Corregedoria questionamentos formais sobre ordens da delegada-chefe Bruna Eiras Xavier, indicada ao cargo por uma deputada distrital.

Inconformados com a medida, os delegados Gustavo Farias Gomes, Tharmes Chiodarelli Cambauva dos Santos e Thiago Paixão da Silva acionaram a Justiça, sustentando que a remoção não atendia ao interesse da administração, mas funcionava como punição, marcada por desvio de finalidade e abuso de poder.
A Justiça Federal acolheu a tese, anulou as remoções e condenou cada um dos responsáveis ao pagamento de R$ 10 mil, para cada um dos delegados, a título de danos morais.

A ligação entre os dois episódios não está nos nomes, mas no encadeamento dos fatos: num caso, há denúncia de corrupção; no outro, questionamentos formais. Mas, em ambos, a consequência foi a mesma: a retirada de quem colocou no papel o problema.
Na ação envolvendo a 8ª DP, a justificativa de “quebra de confiança” não se sustentou. A decisão judicial reconheceu que a medida serviu a finalidade diversa da declarada.
Esse precedente projeta dúvida sobre o caso Laércio, pois, quando a remoção ocorre na sequência imediata de um fato sensível, deixa de soar como ato administrativo ordinário e passa a carregar um elemento recorrente nesses cenários: a suspeita de retaliação.









