João Hermeto de Oliveira Neto, deputado distrital e líder do governo na Câmara Legislativa, tentou levar para o campo criminal uma publicação crítica feita pelo jornalista Cabo Vitório — e saiu derrotado ainda na largada. A Justiça do Distrito Federal rejeitou a queixa-crime por falta de base mínima.
A acusação tentava enquadrar a publicação como calúnia, difamação e injúria.

Mas o juiz foi direto: o conteúdo está inserido no campo da crítica jornalística e política, voltado ao questionamento de atuação de agente público. Não houve imputação concreta de crime, nem fato específico capaz de sustentar qualquer tipo penal.

Também não houve ataque pessoal. A decisão destaca que não existem xingamentos, adjetivações ou ofensas à dignidade do parlamentar — o que afasta completamente a configuração de injúria. A crítica se limitou à atuação pública, dentro de um debate de interesse coletivo.

A decisão ainda reforça o óbvio que muitos insistem em ignorar: agente político está sujeito a maior grau de crítica. Tentar transformar questionamento público em processo criminal não encontra respaldo na Constituição nem na jurisprudência.
Resultado: rejeição da queixa-crime por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III, do Código de Processo Penal. Traduzindo — não tinha crime, não tinha prova, não teve processo.

É sempre assim: quando a crítica incomoda, tentam calar. Quando chega na Justiça, a narrativa não se sustenta.









